Entidade Certificadora
SISP CA
EMISSÃO DE CERTIFICADO DIGITAL
(Condições Gerais de Utilização)
1.1.
Com a celebração do Contrato de Emissão de Certificado Digital, a SISP – Sociedade Interbancaria e Sistemas de Pagamento, SA (doravante designada apenas por SISP) obriga-se a prestar ao TITULAR os serviços de emissão de um Certificado Digital Avançado (CDA) ou Certifificado Digital Qualificado (CDQ), assim como os demais serviços relativos à atividade de certificação, e o TITULAR vincula-se à
utilização do certificado nos termos e condições estabelecidos nas presentes Condições Gerais.
1.2.
O Contrato de
Emissão de Certificado Digital considera-se celebrado na data da receção do
pedido de emissão do certificado digital e confirmação de pagamento.
1.3.
A emissão do Certificado
e a demais relação contratual entre a SISP e o TITULAR são regidas pelas
presentes Condições Gerais e pelas disposições legais e regulamentares
relativas à emissão de certificados digitais e à atividade da entidade
certificadora.
1.4.
Estando a
certificação eletrónica sujeita ao progresso tecnológico e a alterações
legislativas, a SISP reserva-se o direito de introduzir alterações e
ajustamentos técnicos ou procedimentais que se mostrem necessários à boa
execução das presentes Condições Gerais, ao mesmo tempo que efetuará as diligências
razoavelmente exigíveis para o melhoramento do serviço objeto do presente
Contrato de Emissão de Certificado Digital, e ao cumprimento de novas normas
técnicas e regulamentos. As alterações contratuais que daí decorram, observarão
as regras constantes da cláusula 11ª.
1.5.
A SISP não
assegura o funcionamento ininterrupto do sistema informático que suporta os
serviços objeto do Contrato de Emissão de Certificado Digital, designadamente,
quando o sistema informático sofra intervenções de correção técnica necessárias
à compatibilização do PKI SISP com eventuais alterações legais ou
regulamentares, ou com vista a aperfeiçoar ou melhorar o mencionado sistema
informático.
1.6.
As obrigações
contraídas pela SISP limitam-se ao fornecimento de meios e não à obtenção de
resultados.
1.7.
A SISP assegura
que a conceção e a emissão do certificado digital e dos pares de chaves, assim
como todas as componentes da infra-estrutura PKI SISP seguem os standards
técnicos de segurança usuais no atual estado da tecnologia.
1.8.
A Entidade
Certificadora (EC) SISP CA está credenciada pela Autoridade de Credenciação (http://www.pki.ecrcv.cv/index.php/projectos-pki),
conforme previsto na legislação caboverdiana, estando deste modo habilitada
legalmente a emitir todo o tipo de certificados digitais, incluindo os
Certificados Digitais Qualificados.
Para os efeitos das presentes Condições Gerais, e salvo quando o contrário resultar expressamente do seu texto, as seguintes palavras e
expressões terão o significado constante da tabela seguinte:
Termo/expressão |
Definição |
SISP |
Entidade certificadora, denominada SISP –
Sociedade Interbancaria e Sistemas de Pagamentos, SA sociedade
comercial com sede no Condominio Novo Horizonte, Rua Cidade de Funchal, Achada Santo António, Praia, com o capital
social de 100.000.000$, pessoa coletiva n.º 20012217,
matriculada na
Conservatória do Registo Comercial de da Praia. |
TITULAR |
Pessoa singular ou coletiva identificada num Certificado como a titular
do
Certificado emitido pela SISP, responsável pela sua utilização, e que se obriga a respeitar as condições de utilização do certificado digital e as demais condições estabelecidas nas presentes Condições Gerais. |
CD |
Certificado Digital: documento eletrónico que liga os dados de verificação de assinatura digital ao seu titular e confirma a identidade desse titular. O CD
é emitido pela SISP ao TITULAR, de acordo com o standard X.509v3 definido pelo ITU (International Telecommunication Union). |
CDA |
Certificado Digital Avançado: certificado
que permite garantir a autoria e a integridade dos documentos electronicos
nos quais a assinatura do titular se encontra aposta, bem como se o documento
electronico foi alterado depois de aposta a mencionada assinatura.O CDA é
emitido pela SISP de acordo com a DPC (Declaração de Praticas de
Certificação). |
CDQ |
Certificado Digital Qualificado:
certificado que contém os elementos referidos no artigo 67º e é emitido por
entidade certificadora que reúne os requisitos definidos no artigo 69º do DL
nº33/2007 de 24 de Setembro bem como dos requisitos constantes do Decreto
Regulamentar Nº18/2007 de 24 de Dezembro. O CDQ é emitido pela SISP de acordo
com a DPC (Declaração de Praticas de Certificação). |
EC |
Entidade Certificadora que cria ou fornece meios para a criação
e verificação dos CDs, emite e gere o ciclo de vida dos CDs, assegura a respetiva publicidade e presta outros serviços relativos aos certificados digitais. |
Documento Eletrónico |
Documento elaborado mediante processamento eletrónico de dados. |
Chave Privada |
Elemento do par de chaves assimétricas destinado a
ser conhecido apenas pelo titular do CD (ou seu representante legal), mediante o qual se cifra um documento eletrónico, ou se decifra um documento eletrónico previamente cifrado com a correspondente chave pública. |
Chave Pública |
Elemento do par de chaves assimétricas destinado a ser divulgado pela
SISP, e com o qual se verifica a cifra do documento eletrónico pelo titular do par de chaves assimétricas, ou se cifra um documento eletrónico a transmitir ao titular do mesmo par de chaves. |
DPC |
Declaração de Praticas de
Certificado (DPC): documento onde se enunciam as praticas de certificação
utilizadas pela entidade certificadora no processo de gestão de certificados,
disponivel em https://pki.sisp.cv/. |
Autoridade Credenciadora |
Entidade competente para a credenciação e fiscalização das entidades certificadoras. |
ER |
Entidade de Registo: Entidade que presta à SISP os serviços relativos à celebração de contratos de emissão de certificado digital e à gestão de CDs, que não se encontrem atribuídos em
exclusivo à SISP, conforme convencionado
no
Contrato de
Emissão de Certificado Digital. |
PKI |
(Public Key Infrastructure): conjunto de serviços prestados pela SISP, enquanto Entidade Certificadora, ou pela Entidade de
Registo,
conforme convencionado no Contrato de Emissão de Certificados. |
Caso Força Maior |
Qualquer evento imprevisível e
insuperável, alheio à vontade ou ao controlo da parte e que a impeça, total
ou parcialmente, definitiva ou temporariamente, de cumprir as suas
obrigações, podendo revestir a natureza de força maior, nomeadamente, o
estado de guerra, declarado ou não, rebelião ou motim, as catástrofes
naturais, como incêndios, inundações, terramotos, cortes prolongados de
energia e/ou comunicações e greves prolongadas de transportes. |
PC |
Poltica de Certificados: conjunto de regras que define
a aplicabilidade de um CD no contexto de uma determinada comunidade de TITULARES,
disponível em https://pki.sisp.cv/. |
3.1.
Emitir e reemitir
CDs, de acordo com as disposições legais, os requisitos regulamentares, e as
diretivas emanadas da Autoridade Credenciadora.
3.1.1.
A SISP apenas
emitirá o CD com base nos dados e informações fornecidos pelo TITULAR.
3.1.2.
A SISP apenas
garante a equivalência entre as informações contidas no CD e os elementos
identificativos declarados pelo TITULAR.
3.1.3.
Verificar a
identidade do TITULAR, a sua legitimidade e a suficiência dos poderes em face dos
documentos que lhe forem exibidos pelo TITULAR.
3.2.
Assegurar um nome
único para cada titular do CD, não podendo esse nome ser atribuído a outra
entidade.
3.3.
Conservar os
elementos que comprovem a identidade do TITULAR.
3.4.
Impedir a
falsificação ou alteração dos dados constantes dos CDs.
3.5.
Utilizar sistemas
fiáveis de geração dos CDs, para que:
3.5.1.
A autenticidade
das informações possa ser verificada.
3.5.2.
Qualquer
alteração de carácter técnico suscetível de afetar os requisitos de segurança,
seja imediatamente detetada e corrigida.
3.6.
Conservar os CDs
emitidos pelo prazo legal exigível, a partir da data em que aqueles tenham
expirado.
3.7.
Revogar ou tornar
caduco o CD nos termos das presentes Condições Gerais, por força das disposições
legais, ou por determinação da Autoridade Credenciadora.
3.8.
Publicitar, por
via eletrónica ou através de outro meio, a revogação ou caducidade do CD.
3.9.
Observar as
demais obrigações que venham a ser impostas através de normas regulamentares,
ou de disposições estabelecidas pela Autoridade Credenciadora.
3.10.
A SISP, em caso
algum, intervirá nas relações entre o TITULAR e terceiros ao presente Contrato
de Emissão de Certificado Digital.
4.1. Respeitar e
fazer respeitar, pelo titular que tenha legítimo acesso ao CD, o conjunto das estipulações
previstas nas presentes Condições Gerais.
4.2. Utilizar o CD
exclusivamente nos termos das presentes Condições Gerais, de acordo com o fim a
que se destina e no âmbito da respetiva política de certificação.
4.3. O CD é pessoal e
intransmissível, destinando-se exclusivamente à autenticação e assinatura de
documentos subscritos pelo próprio titular, ficando expressamente proibida a
utilização do mesmo por quaisquer terceiros, mesmo que autorizados pelo
titular.
4.4. Fornecer
informação completa e precisa sobre os dados pessoais e profissionais.
4.5. Verificar os
dados pessoais que lhe digam respeito e que se encontrem registados no CD e
comunicar à SISP todas as inexatidões que encontre.
4.6. Comunicar à SISP
todas as alterações supervenientes relativas à sua identificação e a data da
respetiva ocorrência.
4.7. Respeitar os
procedimentos de segurança assim como todos os requisitos técnicos aplicáveis.
4.8. Independentemente
do disposto no número anterior, garantir que a chave privada é mantida sob seu
controlo e que são tomadas as medidas necessárias para impedir o seu uso não
autorizado durante todo o período de validade da mesma, garantindo, para a
realização desta tarefa, os adequados mecanismos de segurança física,
procedimental e técnica.
4.8.1.
O TITULAR compromete-se a não a divulgar, nem a facultar
a terceiros, os parâmetros e procedimentos de identificação da referida chave
privada.
4.8.2.
O TITULAR adotará e, no caso de CD emitido para uma
pessoa coletiva, fará cumprir por parte do seu represente legal, uma política
de segurança relativa à utilização dos sistemas informáticos que ofereça um
grau de segurança que assegure, de forma adequada a proteção e utilização da
chave privada, protegendo a referida chave privada e o respetivo código de
ativação de eventuais perdas, furto ou captação informática.
4.9. Dotar-se de
sistemas e aplicações informáticos ou serviços eletrónicos que satisfaçam, em
termos de equipamento e de software, as exigências técnicas para a instalação
do CD, ou da chave privada, e a utilização do CD.
4.10.
Abster-se de utilizar uma chave privada cujo CD esteja
caducado ou revogado.
4.11.
Requerer à SISP a imediata revogação de um CD, sempre que
haja suspeitas de quebra de confidencialidade da chave privada, ou em caso de
perda ou extravio da chave privada, não devendo a correspondente chave privada
ser utilizada nestes casos.
4.12.
Destruir a chave privada se, após ter sido perdida, a
mesma tiver sido encontrada, e se tenha requerido a revogação do CD.
4.13.
Informar a SISP, imediatamente, de qualquer facto
suscetível de causar prejuízos, diretos ou indiretos, ao próprio ou a
terceiros, designadamente, de todo e qualquer uso da sua chave privada fora do
âmbito do presente contrato.
4.14.
Pagar o preço dos serviços prestados pela SISP.
5.1. Conteúdo dos CDs:
5.1.1.
O CD emitido pela SISP contém todos os requisitos que a mesma entendeu
neles dever fazer constar, designadamente, a entidade de registo, entidade de
certificação, país, e outros que entenda relevantes.
5.1.2.
O TITULAR desde já reconhece que o CD não contém outras informações para
além das referidas no número anterior.
5.1.3.
Adicionalmente, a pedido do TITULAR, o CD poderá conter outras informações,
designadamente, poderes de representação conferidos ao titular por terceiros,
títulos académicos, qualificações profissionais ou outros atributos, desde que
se enquadre no âmbito da Política de Certificados relativa ao CD.
5.1.4.
No caso dos elementos referidos no número anterior não terem sido objeto de
prova perante a SISP, esta reserva-se o direito de não emitir o CD.
5.2. Utilização do CD
e força probatória:
5.2.1.
As obrigações assumidas pelo TITULAR, no âmbito da utilização de um CDQ,
durante o seu prazo de validade, mantêm-se válidas após o seu termo.
5.2.2.
A força probatória dos documentos eletrónicos, ao qual
foi aposto uma assinatura eletrónica utilizando o CDA ou CDQ nos termos das
presentes Condições Gerais, é a que decorre da legislação em vigor
relativamente à matéria objeto do presente contrato.
5.3. Revogação de
CDQs
5.3.1.
Quando aplicável, a SISP revogará o CD emitido a favor do
TITULAR, nos termos e condições dispostas na secção 7.7 da DPC ou seja nas
seguintes situações:
·
Roubo/perda de cartão;
·
Deterioração do cartão;
·
Falha na utilização do cartão;
·
Alteração/actualização de dados;
·
Cessação de funções;
·
Por ordem judicial;
·
Outros.
O certificado é revogado no prazo máximo de 24 horas.
5.4. Efeitos da
Revogação e Caducidade
5.4.1.
A revogação de CDs é oponível a terceiros, a partir da
data e hora da sua publicitação pela SISP em registo informático de consulta
online, salvo se for provado que o seu motivo já era do conhecimento do
terceiro, mantendo-se válidas apenas as obrigações assumidas até à referida
inscrição.
5.4.2.
A revogação do CD impede a emissão, pela SISP, de um
outro CD referente ao mesmo par de chaves.
5.4.3.
Um CD revogado não poderá ser reutilizado.
6.1. Celebração do
Contrato e Prazo de Emissão dos CDQs.
6.1.1.
O contrato considera-se celebrado na data da receção do
formulário original, devidamente assinado pelo TITULAR e respetiva confirmação
de pagamento.
6.1.2.
Com a aceitação do
pedido de subscrição, a SISP emitirá o CD e os respetivos pares de chaves
assimétricas, ou fornecerá os meios técnicos necessários para a criação dos
referidos pares de chaves.
6.2. Prazo de
Validade e Caducidade do Contrato
6.2.1.
O CD emitido pela SISP é válido pelo período de dois anos
a partir da data da sua emissão, e os demais serviços associados à certificação
digital serão prestados pelo mesmo prazo, salvo se, entretanto, outro for o
prazo convencionado, não podendo, contudo, este exceder os 3 anos.
6.2.2.
A SISP não suporta a prática de renovação de
certificados, considerando a renovação como uma re-emissão, ou seja, uma
renovação dará lugar à geração de um novo par de chaves. Por esta razão o
Titular deve solicitar a re-emissão do seu CD até 8 dias antes da expiração do
atual baseando-se no processo de emissão de certificado utilizado
anteriormente.
6.2.3.
A caducidade do CD produz a cessação do presente contrato.
7.1. O TITULAR pode solicitar
a emissão do CD, acedendo ao site Web da SISP, contactando diretamente a SISP,
ou através de uma Entidade de Registo.
7.2. A SISP
reserva-se o direito de recusar a emissão de CD se, de acordo com os seus
procedimentos internos, verificar que o proponente não satisfaz os requisitos
considerados necessários à utilização do CD, designadamente, por falta de
hardware e software adequados, ou falta de idoneidade.
7.3. No caso previsto
no número anterior, a SISP notificará, por via eletrónica, o TITULAR da não
emissão do CD.
7.4. A recusa da
emissão de um CD confere ao TITULAR o direito de reaver as quantias pagas,
desde que a mesma resulte de causa imputavel à SISP.
7.5. O titular não
terá direito ao reembolso das quantias pagas se for apurado que este prestou
informações falsas ou incorretas, ou que omitiu informação e documentação
relevante para a apreciação do pedido e de que a SISP necessitasse para a
referida emissão.
7.6. A SISP
reserva-se, ainda, o direito de recusar a emissão de um CD sempre que o
contrato de um TITULAR apresentar rasuras que possam suscitar dúvidas na
identificação do titular, nos poderes que lhe são conferidos ou que, de alguma
forma, sugiram a alteração do contrato após a assinatura por parte do TITULAR.
7.7. O TITULAR que não apresentar toda a
documentação e/ou informação exigidas para a emissão dum CD será notificado
pela SISP, por via eletrónica, para o fazer no prazo máximo de 15 dias.
7.7.1.
A emissão, neste caso, só prosseguirá depois de o TITULAR
apresentar a documentação e prestar a informação, por escrito, à SISP no prazo
acima referido para o efeito.
7.7.2.
A SISP reserva-se o direito de suspender a emissão do CD
sempre que o TITULAR não forneça a documentação e/ou informação em falta no
prazo máximo de 15 dias, após ter sido notificado para o efeito.
7.7.3.
Após a suspensão
da emissão do CD, o TITULAR poderá, ainda, prosseguir com o pedido de emissão
do mesmo, pagando uma taxa de reativação para o efeito.
7.7.4.
Caso o TITULAR não solicite o prosseguimento do pedido
suspenso ou não proceda ao pagamento da taxa de reativação, o CD não será
emitido, não tendo o TITULAR direito a reaver as quantias pagas.
8.1. O preço de
emissão do CD, bem como as formas de pagamento disponíveis é fornecido pela SISP
ou por outra entidade por ela indicada.
9.1. A SISP obriga-se
a garantir o sigilo e a confidencialidade de todos os dados pessoais cujo
conhecimento não se destine a divulgação pública, designadamente, os relativos
à chave privada, ou outros cuja confidencialidade venha a ser imposta por via
legal ou regulamentar.
9.2. O TITULAR, desde
já, expressamente consente que, durante a vigência do presente contrato e para
os fins do mesmo, seja dado uso e tratamento informático aos dados pessoais que
transmitir.
9.3. Os dados
recolhidos destinam-se à emissão do CD e ao cumprimento dos demais deveres
legais a que a SISP se encontra obrigada.
9.4. O TITULAR
expressamente consente que sejam colhidos pela SISP, ou pela ER, os dados pessoais
necessários à execução do Contrato de Emissão de Certificado Digital e
expressamente aceita e consente que, no âmbito do presente contrato, o
responsável pelo tratamento dos seus dados pessoais seja a SISP ou a ER.
9.5. Qualquer direito
do TITULAR, relativamente à matéria da presente Secção, poderá ser exercido,
por escrito, para a SISP.
9.6. A SISP obriga-se
a manter atualizados os dados pessoais do TITULAR que lhe forem transmitidos,
procedendo à sua atualização sempre que necessário e tomando as medidas
adequadas para assegurar que sejam apagados, ou retificados, os dados inexatos
ou incompletos.
9.7. O TITULAR pode,
em qualquer momento, aceder aos seus dados pessoais detidos pela SISP, podendo,
desde que tal não contenda com as imposições legais a que a SISP se encontre
obrigada, exigir a sua modificação ou supressão.
9.8. O TITULAR pode pedir que sejam retificados,
completados, esclarecidos, atualizados ou suprimidos os seus dados pessoais que
estejam incorretos, incompletos, desatualizados, ou cuja recolha, utilização,
comunicação ou conservação sejam proibidas.
9.9. Caso o TITULAR
exija a supressão das informações que a SISP entenda necessárias à prestação
dos serviços objeto do presente contrato, a SISP reserva-se o direito de cessar
a prestação do serviço, podendo resolver o Contrato de Emissão de Certificado
Digital, sem que o TITULAR tenha direito a indemnização ou a reembolso das
quantias pagas.
9.10. O TITULAR aceita
e autoriza a SISP a comunicar a terceiros os seus dados pessoais, incluindo o
seu nome e morada, quando esta comunicação for necessária por força de algum
imperativo legal ou regulamentar, bem como para cumprimento de qualquer
requerimento de autoridade judicial ou administrativa, bem como para qualquer
outro fim lícito, nomeadamente execução do presente contrato nos termos da
legislação em vigor.
9.11. No caso de a SISP
subcontratar ou de ceder a um terceiro os direitos e obrigações provenientes do
presente contrato, disso dará conhecimento nas DPC (Declarção de
Praticas de Certificação)
9.12.
Ao cessarem os
serviços prestados pela SISP, seja por força da revogação, ou caducidade do CD,
seja por
qualquer outro motivo,
os dados relativos
ao TITULAR podem
ser conservados e arquivados de um modo confidencial pela SISP, pelo
período legalmente exigível.
9.13.
O TITULAR, desde já, expressamente consente a publicação do
seu Certificado Digital.
10.1.
O TITULAR declara conhecer que a emissão do CD tem por
base programas informáticos e que o processamento dos dados pessoais e, bem
assim, os dados pessoais constantes do CD se encontram compilados em bases de
dados informáticas.
10.2.
O TITULAR expressamente reconhece que os programas
informáticos e as bases de dados referidos no número anterior, são protegidos
pelos direitos de autor, marca, patente e qualquer outro direito de propriedade
intelectual ou industrial que lhe sejam atribuídos segundo as leis vigentes.
10.3.
O TITULAR reconhece, igualmente, que a SISP é a única
titular dos direitos referidos em 10.2. e, bem assim, dos eventuais direitos
sobre os conteúdos das bases de dados.
11.1.
Se, durante o período de vigência do presente contrato,
sobrevier a publicação de nova legislação ou de nova regulamentação da
legislação existente que verse sobre matéria compreendida nas presentes
Condições Gerais, e que imponha alterações às obrigações essenciais das partes,
e ainda, se a SISP entender dever alterar os termos da Declaração de Práticas
de Certificação e da Política de Certificados do tipo de certificados digitais
que tenham sido definidos e/ou contratados, deverão as presentes Condições
Gerais ser alteradas em conformidade.
11.2.
A SISP deverá comunicar ao TITULAR o novo texto contratual,
de forma direta ou indireta, que se considera como tendo sido aceite pelo TITULAR
se este expressou a sua aceitação, ou se
não se opôs ao seu teor.
11.3.
Caso o TITULAR tenha comunicado à SISP a não-aceitação
das alterações propostas e não sendo possível o consenso, qualquer uma das
partes terá a faculdade de fazer cessar o presente contrato, produzindo essa
denúncia efeitos trinta dias após a comunicação, por escrito, à outra parte
para o efeito.
12.1.
A SISP só é civilmente responsável pelos prejuízos ou
danos diretos que causar ao TITULAR ou a terceiros no caso de incumprimento da
totalidade ou parte das obrigações que para si resultam das presentes Condições Gerais, quando tenha agido com dolo ou culpa
grave.
12.2.
A SISP não se responsabiliza pela utilização que o TITULAR
faça do respetivo CD se a mesma for indevida, ou contrária às presentes
Condições Gerais e às disposições
legais e regulamentares que regem
a sua emissão e utilização.
12.3.
A SISP não é, igualmente, responsável pela utilização dos
programas de geração do par de chaves e de pedido de emissão do CD,
designadamente se o sistema informático do TITULAR contiver qualquer vírus
informático que possa afetar as referidas emissão e utilização.
12.4.
O TITULAR é civil e criminalmente responsável pela
prática de quaisquer atos que violem as presentes Condições Gerais e, em
especial, pela utilização da chave privada correspondente ao CD, quer tenham
sido praticados por si, ou pelo seu legal representante.
12.5.
O TITULAR é responsável pela veracidade dos dados e
informações que prestar no âmbito das presentes Condições Gerais.
12.6.
O TITULAR é responsável pelos atos praticados por
qualquer pessoa que use a chave privada correspondente ao seu CD.
12.7.
O TITULAR aceita e reconhece que a entrada, navegação,
troca de comunicações e a subscrição dos serviços da SISP é da sua inteira
responsabilidade, não podendo esta ser demandada por danos sofridos pelo TITULAR
ou por terceiros que possam ocorrer pela utilização do serviço, incluindo
contaminação por vírus informático, salvo se tais danos resultarem de atuação
dolosa ou com negligência grave da SISP.
13.1.
Denúncia:
13.1.1. O TITULAR pode
denunciar o contrato a todo o tempo mediante comunicação enviada com a
antecedência mínima de 30 dias relativamente à data de produção dos seus
efeitos.
13.1.2. O exercício da
faculdade prevista no número anterior não concederá ao TITULAR o direito a
qualquer reembolso pela SISP dos montantes já pagos.
13.2.
Resolução:
13.2.1. Dada a natureza
da emissão do CD, designadamente por se tratar de um fornecimento de um bem-criado
de acordo com as especificações do TITULAR e ser manifestamente personalizado,
o TITULAR expressamente reconhece não lhe ser conferido qualquer direito de
livre resolução do contrato.
13.2.2. Qualquer uma das
partes poderá resolver o presente contrato, com efeitos imediatos, no caso de a
outra parte faltar grave ou reiteradamente ao cumprimento das suas obrigações
contratuais, bem como no caso de ocorrerem circunstâncias que tornem impossível
ou prejudiquem gravemente a realização do fim contratual.
13.2.3. Para efeitos do
previsto no número anterior, as partes aceitam reciprocamente o seguinte:
13.2.3.1.
Incumprimento é qualquer falta de cumprimento do presente
contrato, total ou parcial, do qual resultem prejuízos para a parte não
faltosa.
13.2.3.2.
O incumprimento das obrigações relativas à violação das
regras respeitantes à utilização do CD, à alteração
13.2.3.3.
Ilícita da chave privada, à violação dos direitos
de propriedade intelectual,
ou à confidencialidade dos dados será
sempre considerado incumprimento contratual grave.
13.2.3.4.
O incumprimento de quaisquer obrigações emergentes do
presente que se repita, depois de a parte não faltosa ter solicitado à outra,
por escrito, o respetivo cumprimento, no prazo de 15 dias, será considerado
incumprimento reiterado.
13.2.4. No caso de a
SISP resolver o presente contrato, o TITULAR não fica exonerado do pagamento
das quantias devidas até ao momento da resolução, abstendo-se a SISP de
devolver quaisquer quantias já recebidas.
13.2.5. A resolução do
contrato torna-se efetiva mediante notificação dirigida à contraparte,
conferindo ao contraente não faltoso o direito ao ressarcimento de todos os
danos que haja sofrido.
13.3.
Revogação:
13.3.1. Nos casos
previstos, a SISP revogará o respetivo CD, procedendo à publicitação (em Lista
de Certificados Revogados) de que o CD se encontra revogado.
13.3.2. Com a revogação
do CD, o TITULAR abster-se-á de utilizar o CD para assinar qualquer documento
eletrónico e, quando o suporte relativo ao CD o permita, procederá à sua
destruição.
14.1.
TITULAR declara conhecer as possibilidades técnicas quanto
à prova do envio e receção de mensagens assinadas digitalmente.
14.2.
A SISP poderá ceder ou transmitir a terceiros alguns dos
direitos e obrigações decorrentes do presente contrato.
14.3.
Se a referida cedência contender com o processamento de dados
pessoais do TITULAR, a SISP obriga-se a cumprir o disposto em 9.12.
14.4.
O TITULAR não poderá ceder
a terceiros quaisquer direitos ou obrigações, salvo com o consentimento, por escrito, da SISP.
14.5. Independentemente de qualquer disposição das presentes Condições Gerais vir
a ser considerada ilegal ou inexequível, nula, anulada ou declarada ineficaz,
as restantes disposições permanecerão válidas e produzirão os seus efeitos e as
partes obrigam-se a acordar em nova cláusula que, não padecendo daqueles
vícios, produza os mesmos efeitos pretendidos pelas partes com a cláusula
viciada.
14.6.
Quando ocorra facto considerado como caso de força maior, que impeça
o pontual cumprimento, por qualquer das partes, das suas obrigações, nos prazos estabelecidos, será o prazo para aquele
cumprimento protelado pelo período correspondente ao atraso daí resultante, sem prejuízo de serem desenvolvidos, pelas partes, todos os esforços possíveis para
minimizar as respetivas consequências.
14.7.
A parte que
deseje invocar o caso de força maior, logo que dele tenha conhecimento, deverá avisar, por escrito, a outra parte, fazendo, desde logo, prova do evento invocado e indicando os seus efeitos na execução do Contrato.
14.8.
Quando o caso de força maior impossibilite definitivamente o cumprimento do Contrato, por qualquer das partes, poderá o mesmo ser resolvido por qualquer uma delas, não havendo
lugar a indemnização por incumprimento, sem prejuízo dos débitos que à data existirem.
14.9.
Quaisquer notificações ou comunicações a
efetuar a qualquer das partes, nos termos do presente contrato, deverão ser efetuadas por escrito e poderão ser entregues à contraparte, ou enviadas por correio postal, ou por transmissão por correio eletrónico (e-mail), para a morada abaixo indicada (ou para qualquer outra morada ou número que para
o efeito possa ter sido oportunamente notificado pela respetiva parte).
14.10.
As notificações ou
comunicações a que se refere o número anterior deverão ser endereçadas nos
seguintes termos:
Para a SISP:
E-Mail: gestao.negocio@sisp.cv
Morada Postal: SISP, CP 861,
Praia, Cabo Verde
Morada: Conjunto Habitacional
Novo Horizonte, Rua Cidade Funchal, Achada Santo Antonio, Praia.
Para o TITULAR:
de acordo com o inscrito no pedido de emissão de CD.
14.11.
As comunicações ou notificações serão consideradas como
tendo sido regularmente efetuadas se o destinatário das mesmas não comunicou
anteriormente à outra parte, nos termos referidos, a alteração dos seus
endereços.
14.12.
Exceto em caso de prova em contrário, as referidas
notificações e comunicações serão consideradas como tendo sido recebidas ou
efetuadas e entregues, no caso de carta, cinco dias úteis após a sua expedição
por via postal, no caso de entrega com protocolo, quando tiverem sido entregues
na respetiva morada, e no caso de correio eletrónico (e-mail), após confirmação
do destinatário ou no dia útil seguinte após o envio.
14.13.
As epígrafes das secções das presentes condições
contratuais são apenas indicativas, não podendo ser interpretadas como alteração
ou modificação, de qualquer modo que seja, às disposições aqui contidas.
14.14.
Caso alguma das estipulações das presentes Condições
Gerais seja considerada ilegal, por uma disposição de ordem legal ou
regulamentar, presente ou futura, ou por uma decisão judicial com força de caso
julgado, emanada de um Tribunal ou outro organismo competente, tal disposição
deve ser considerada como não escrita, conservando força obrigatória todas as
outras disposições do presente contrato.
14.15.
Salvo disposição em contrário, o não exercício por
qualquer uma das partes de quaisquer direitos ou faculdades que lhes sejam
conferidas pelas presentes Condições Gerais, em nenhum caso poderá significar
renúncia a tal direito ou faculdade ou acarretar a sua caducidade, pelo que o
mesmo se manterá válido e eficaz, não obstante o seu não exercício.
15.1.
Para apreciação e decisão de todo e qualquer litígio
emergente deste contrato, ou com ele relacionado, elege-se a negociação como
meio preferencial.
15.2.
Se no prazo de 30 dias após o início das negociações não
for encontrada uma solução consensual, o litígio será submetido ao Centro de
Arbitragem da Câmara de Comércio, Indústria e Serviços de Sotavento, que a
apreciará e decidirá de acordo com os seus regulamentos.
15.3.A decisão tomada pela
entidade referida no número anterior será tida como a decisão final,
renunciando, expressamente, o direito ao recurso ao contencioso.
15.4.
Ao presente Contrato de Emissão de Certificado Digital é aplicável
a Lei Caboverdiana.
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