Entidade Certificadora

SISP CA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EMISSÃO DE CERTIFICADO DIGITAL

(Condições Gerais de Utilização)


1.     GENERALIDADES

 

 

1.1.   Com a celebração do Contrato de Emissão de Certificado Digital, a SISP Sociedade Interbancaria e Sistemas de Pagamento, SA (doravante designada apenas por SISP) obriga-se a prestar ao TITULAR os serviços de emissão de um Certificado Digital Avançado (CDA) ou Certifificado Digital Qualificado (CDQ), assim como os demais serviços relativos à atividade de certificação, e o TITULAR vincula-se à utilização do certificado nos termos e condições estabelecidos nas presentes Condições Gerais.

 

 

1.2.   O Contrato de Emissão de Certificado Digital considera-se celebrado na data da receção do pedido de emissão do certificado digital e confirmação de pagamento.

 

 

1.3.   A emissão do Certificado e a demais relação contratual entre a SISP e o TITULAR são regidas pelas presentes Condições Gerais e pelas disposições legais e regulamentares relativas à emissão de certificados digitais e à atividade da entidade certificadora.

 

 

1.4.   Estando a certificação eletrónica sujeita ao progresso tecnológico e a alterações legislativas, a SISP reserva-se o direito de introduzir alterações e ajustamentos técnicos ou procedimentais que se mostrem necessários à boa execução das presentes Condições Gerais, ao mesmo tempo que efetua as diligências razoavelmente exigíveis para o melhoramento do serviço objeto do presente Contrato de Emissão de Certificado Digital, e ao cumprimento de novas normas técnicas e regulamentos. As alterações contratuais que daí decorram, observarão as regras constantes da cláusula 11ª.

 

 

1.5.   A SISP não assegura o funcionamento ininterrupto do sistema informático que suporta os serviços objeto do Contrato de Emissão de Certificado Digital, designadamente, quando o sistema informático sofra intervenções de correção técnica necessárias à compatibilização do PKI SISP com eventuais alterações legais ou regulamentares, ou com vista a aperfeiçoar ou melhorar o mencionado sistema informático.

 

 

1.6.   As obrigações contraídas pela SISP limitam-se ao fornecimento de meios e não à obtenção de resultados.

 

 

1.7.   A SISP assegura que a conceção e a emissão do certificado digital e dos pares de chaves, assim como todas as componentes da infra-estrutura PKI SISP seguem os standards técnicos de segurança usuais no atual estado da tecnologia.

 

 

1.8.   A Entidade Certificadora (EC) SISP CA está credenciada pela Autoridade de Credenciação (http://www.pki.ecrcv.cv/index.php/projectos-pki), conforme previsto na legislação caboverdiana, estando deste modo habilitada legalmente a emitir todo o tipo de certificados digitais, incluindo os Certificados Digitais Qualificados.

 

2.          DEFINIÇÕES

 

 

Para os efeitos das presentes Condições Gerais, e salvo quando o contrário resultar expressamente do seu texto, as seguintes palavras e expressões terão o significado constante da tabela seguinte:

 

Termo/expressão

Definição

SISP

Entidade certificadora, denominada SISP – Sociedade Interbancaria e Sistemas de Pagamentos, SA sociedade comercial com sede no Condominio Novo Horizonte, Rua Cidade de Funchal, Achada Santo António, Praia, com o capital social de 100.000.000$, pessoa coletiva n.º 20012217, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de da Praia.

TITULAR

Pessoa singular ou coletiva identificada num Certificado como a titular do Certificado emitido pela SISP, responsável pela sua utilização, e que se obriga a respeitar as condições  de utilização do certificado digital e as demais condições estabelecidas nas presentes Condições Gerais.

CD

Certificado Digital: documento eletrónico que liga os dados de verificação de assinatura digital ao seu titular e confirma a identidade desse titular. O CD é emitido pela SISP ao TITULAR, de acordo com o standard X.509v3 definido pelo ITU (International Telecommunication Union).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CDA

Certificado Digital Avançado: certificado que permite garantir a autoria e a integridade dos documentos electronicos nos quais a assinatura do titular se encontra aposta, bem como se o documento electronico foi alterado depois de aposta a mencionada assinatura.O CDA é emitido pela SISP de acordo com a DPC (Declaração de Praticas de Certificação).

 

CDQ

Certificado Digital Qualificado: certificado que contém os elementos referidos no artigo 67º e é emitido por entidade certificadora que reúne os requisitos definidos no artigo 69º do DL nº33/2007 de 24 de Setembro bem como dos requisitos constantes do Decreto Regulamentar Nº18/2007 de 24 de Dezembro. O CDQ é emitido pela SISP de acordo com a DPC (Declaração de Praticas de Certificação).

 

 

EC

Entidade Certificadora que cria ou fornece meios para a criação e verificação dos CDs, emite e gere o ciclo de vida dos CDs, assegura a respetiva publicidade e presta outros serviços relativos aos certificados digitais.

Documento Eletrónico

Documento elaborado mediante processamento eletrónico de dados.

Chave Privada

Elemento do par de chaves assimétricas destinado a ser conhecido apenas pelo titular do CD (ou seu representante legal), mediante o qual se cifra um documento eletrónico, ou se decifra um documento eletrónico previamente cifrado com a correspondente chave pública.

Chave Pública

Elemento do par de chaves assimétricas destinado a ser divulgado pela SISP, e com o qual se verifica a cifra do documento eletrónico pelo titular do par de chaves assimétricas, ou se cifra um documento eletrónico a transmitir ao titular do mesmo par de chaves.

DPC

Declaração de Praticas de Certificado (DPC): documento onde se enunciam as praticas de certificação utilizadas pela entidade certificadora no processo de gestão de certificados, disponivel em https://pki.sisp.cv/.

 

 

Autoridade

Credenciadora

Entidade competente para a credenciação e fiscalização das entidades certificadoras.

ER

Entidade de Registo: Entidade que presta à SISP os serviços relativos à celebração de contratos de emissão de certificado digital e à gestão de CDs, que não se encontrem atribuídos em exclusivo à SISP, conforme convencionado no Contrato de Emissão de Certificado Digital.

PKI

(Public Key Infrastructure): conjunto de serviços prestados pela SISP, enquanto Entidade Certificadora, ou pela Entidade de Registo, conforme convencionado no Contrato de Emissão de Certificados.

Caso Força Maior

Qualquer evento imprevisível e insuperável, alheio à vontade ou ao controlo da parte e que a impeça, total ou parcialmente, definitiva ou temporariamente, de cumprir as suas obrigações, podendo revestir a natureza de força maior, nomeadamente, o estado de guerra, declarado ou não, rebelião ou motim, as catástrofes naturais, como incêndios, inundações, terramotos, cortes prolongados de energia e/ou comunicações e greves prolongadas de transportes.

PC

Poltica de Certificados: conjunto de regras que define a aplicabilidade de um CD no contexto de uma determinada comunidade de TITULARES, disponível em https://pki.sisp.cv/.

 

 

 

 

 

3.          OBRIGAÇÕES DA SISP

 

 

3.1.   Emitir e reemitir CDs, de acordo com as disposições legais, os requisitos regulamentares, e as diretivas emanadas da Autoridade Credenciadora.

 

3.1.1.      A SISP apenas emitirá o CD com base nos dados e informações fornecidos pelo TITULAR.

 

 

3.1.2.      A SISP apenas garante a equivalência entre as informações contidas no CD e os elementos identificativos declarados pelo TITULAR.

 

 

3.1.3.      Verificar a identidade do TITULAR, a sua legitimidade e a suficiência dos poderes em face dos documentos que lhe forem exibidos pelo TITULAR.

 

 

3.2.   Assegurar um nome único para cada titular do CD, não podendo esse nome ser atribuído a outra entidade.

 

 

3.3.   Conservar os elementos que comprovem a identidade do TITULAR.

 

3.4.   Impedir a falsificação ou alteração dos dados constantes dos CDs.

 

 

3.5.   Utilizar sistemas fiáveis de geração dos CDs, para que:

 

 

3.5.1.      A autenticidade das informações possa ser verificada.

 

 

3.5.2.      Qualquer alteração de carácter técnico suscetível de afetar os requisitos de segurança, seja imediatamente detetada e corrigida.

 

 

3.6.   Conservar os CDs emitidos pelo prazo legal exigível, a partir da data em que aqueles tenham expirado.

 

3.7.   Revogar ou tornar caduco o CD nos termos das presentes Condições Gerais, por força das disposições legais, ou por determinação da Autoridade Credenciadora.

 

 

3.8.   Publicitar, por via eletrónica ou através de outro meio, a revogação ou caducidade do CD.

 

 

3.9.   Observar as demais obrigações que venham a ser impostas através de normas regulamentares, ou de disposições estabelecidas pela Autoridade Credenciadora.

 

3.10.                    A SISP, em caso algum, intervirá nas relações entre o TITULAR e terceiros ao presente Contrato de Emissão de Certificado Digital.

 

 

 

 

 

 

 

 

4.          OBRIGAÇÕES DO TITULAR

 

 

4.1.   Respeitar e fazer respeitar, pelo titular que tenha legítimo acesso ao CD, o conjunto das estipulações previstas nas presentes Condições Gerais.

 

 

4.2.   Utilizar o CD exclusivamente nos termos das presentes Condições Gerais, de acordo com o fim a que se destina e no âmbito da respetiva política de certificação.

 

4.3.   O CD é pessoal e intransmissível, destinando-se exclusivamente à autenticação e assinatura de documentos subscritos pelo próprio titular, ficando expressamente proibida a utilização do mesmo por quaisquer terceiros, mesmo que autorizados pelo titular.

 

4.4.   Fornecer informação completa e precisa sobre os dados pessoais e profissionais.

 

4.5.   Verificar os dados pessoais que lhe digam respeito e que se encontrem registados no CD e comunicar à SISP todas as inexatidões que encontre.

 

4.6.   Comunicar à SISP todas as alterações supervenientes relativas à sua identificação e a data da respetiva ocorrência.

 

4.7.   Respeitar os procedimentos de segurança assim como todos os requisitos técnicos aplicáveis.

 

4.8.   Independentemente do disposto no número anterior, garantir que a chave privada é mantida sob seu controlo e que são tomadas as medidas necessárias para impedir o seu uso não autorizado durante todo o período de validade da mesma, garantindo, para a realização desta tarefa, os adequados mecanismos de segurança física, procedimental e técnica.

 

 

4.8.1.      O TITULAR compromete-se a não a divulgar, nem a facultar a terceiros, os parâmetros e procedimentos de identificação da referida chave privada.

 

 

4.8.2.      O TITULAR adotará e, no caso de CD emitido para uma pessoa coletiva, fará cumprir por parte do seu represente legal, uma política de segurança relativa à utilização dos sistemas informáticos que ofereça um grau de segurança que assegure, de forma adequada a proteção e utilização da chave privada, protegendo a referida chave privada e o respetivo código de ativação de eventuais perdas, furto ou captação informática.

 

4.9.   Dotar-se de sistemas e aplicações informáticos ou serviços eletrónicos que satisfaçam, em termos de equipamento e de software, as exigências técnicas para a instalação do CD, ou da chave privada, e a utilização do CD.

 

4.10.                    Abster-se de utilizar uma chave privada cujo CD esteja caducado ou revogado.

 

4.11.                    Requerer à SISP a imediata revogação de um CD, sempre que haja suspeitas de quebra de confidencialidade da chave privada, ou em caso de perda ou extravio da chave privada, não devendo a correspondente chave privada ser utilizada nestes casos.

 

4.12.                    Destruir a chave privada se, após ter sido perdida, a mesma tiver sido encontrada, e se tenha requerido a revogação do CD.

 

 

4.13.                    Informar a SISP, imediatamente, de qualquer facto suscetível de causar prejuízos, diretos ou indiretos, ao próprio ou a terceiros, designadamente, de todo e qualquer uso da sua chave privada fora do âmbito do presente contrato.

 

4.14.                    Pagar o preço dos serviços prestados pela SISP.

 

5.          CERTIFICADOS DIGITAIS (CDS)

 

 

5.1.   Conteúdo dos CDs:

5.1.1.      O CD emitido pela SISP contém todos os requisitos que a mesma entendeu neles dever fazer constar, designadamente, a entidade de registo, entidade de certificação, país, e outros que entenda relevantes.

 

 

5.1.2.      O TITULAR desde já reconhece que o CD não contém outras informações para além das referidas no número anterior.

 

5.1.3.      Adicionalmente, a pedido do TITULAR, o CD poderá conter outras informações, designadamente, poderes de representação conferidos ao titular por terceiros, títulos académicos, qualificações profissionais ou outros atributos, desde que se enquadre no âmbito da Política de Certificados relativa ao CD.

 

5.1.4.      No caso dos elementos referidos no número anterior não terem sido objeto de prova perante a SISP, esta reserva-se o direito de não emitir o CD.

 

 

5.2.   Utilização do CD e força probatória:

 

5.2.1.      As obrigações assumidas pelo TITULAR, no âmbito da utilização de um CDQ, durante o seu prazo de validade, mantêm-se válidas após o seu termo.

 

5.2.2.      A força probatória dos documentos eletrónicos, ao qual foi aposto uma assinatura eletrónica utilizando o CDA ou CDQ nos termos das presentes Condições Gerais, é a que decorre da legislação em vigor relativamente à matéria objeto do presente contrato.

 

5.3.   Revogação de CDQs

 

5.3.1.      Quando aplicável, a SISP revogará o CD emitido a favor do TITULAR, nos termos e condições dispostas na secção 7.7 da DPC ou seja nas seguintes situações:

 

·         Roubo/perda de cartão;

·         Deterioração do cartão;

·         Falha na utilização do cartão;

·         Alteração/actualização de dados;

·         Cessação de funções;

·         Por ordem judicial;

·         Outros. 

 

O certificado é revogado no prazo máximo de 24 horas.

 

 

5.4.   Efeitos da Revogação e Caducidade

 

5.4.1.      A revogação de CDs é oponível a terceiros, a partir da data e hora da sua publicitação pela SISP em registo informático de consulta online, salvo se for provado que o seu motivo já era do conhecimento do terceiro, mantendo-se válidas apenas as obrigações assumidas até à referida inscrição.

 

5.4.2.      A revogação do CD impede a emissão, pela SISP, de um outro CD referente ao mesmo par de chaves.

5.4.3.      Um CD revogado não poderá ser reutilizado.

 

6.          CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, EMISSÃO E DURAÇÃO DOS CDS

 

 

6.1.   Celebração do Contrato e Prazo de Emissão dos CDQs.

 

6.1.1.      O contrato considera-se celebrado na data da receção do formulário original, devidamente assinado pelo TITULAR e respetiva confirmação de pagamento.

 

6.1.2.       Com a aceitação do pedido de subscrição, a SISP emitirá o CD e os respetivos pares de chaves assimétricas, ou fornecerá os meios técnicos necessários para a criação dos referidos pares de chaves.

 

 

6.2.   Prazo de Validade e Caducidade do Contrato

 

 

6.2.1.      O CD emitido pela SISP é válido pelo período de dois anos a partir da data da sua emissão, e os demais serviços associados à certificação digital serão prestados pelo mesmo prazo, salvo se, entretanto, outro for o prazo convencionado, não podendo, contudo, este exceder os 3 anos.

 

6.2.2.      A SISP não suporta a prática de renovação de certificados, considerando a renovação como uma re-emissão, ou seja, uma renovação dará lugar à geração de um novo par de chaves. Por esta razão o Titular deve solicitar a re-emissão do seu CD até 8 dias antes da expiração do atual baseando-se no processo de emissão de certificado utilizado anteriormente.

 

6.2.3.      A caducidade do CD produz a cessação do presente contrato.

7.          PROCESSO DE EMISSÃO DO CD

 

 

7.1.   O TITULAR pode solicitar a emissão do CD, acedendo ao site Web da SISP, contactando diretamente a SISP, ou através de uma Entidade de Registo.

 

7.2.   A SISP reserva-se o direito de recusar a emissão de CD se, de acordo com os seus procedimentos internos, verificar que o proponente não satisfaz os requisitos considerados necessários à utilização do CD, designadamente, por falta de hardware e software adequados, ou falta de idoneidade.

 

7.3.   No caso previsto no número anterior, a SISP notificará, por via eletrónica, o TITULAR da não emissão do CD.

 

7.4.   A recusa da emissão de um CD confere ao TITULAR o direito de reaver as quantias pagas, desde que a mesma resulte de causa imputavel à SISP.

 

7.5.   O titular não terá direito ao reembolso das quantias pagas se for apurado que este prestou informações falsas ou incorretas, ou que omitiu informação e documentação relevante para a apreciação do pedido e de que a SISP necessitasse para a referida emissão.

 

7.6.   A SISP reserva-se, ainda, o direito de recusar a emissão de um CD sempre que o contrato de um TITULAR apresentar rasuras que possam suscitar dúvidas na identificação do titular, nos poderes que lhe são conferidos ou que, de alguma forma, sugiram a alteração do contrato após a assinatura por parte do TITULAR.

 

7.7.    O TITULAR que não apresentar toda a documentação e/ou informação exigidas para a emissão dum CD será notificado pela SISP, por via eletrónica, para o fazer no prazo máximo de 15 dias.

 

7.7.1.      A emissão, neste caso, só prosseguirá depois de o TITULAR apresentar a documentação e prestar a informação, por escrito, à SISP no prazo acima referido para o efeito.

 

7.7.2.      A SISP reserva-se o direito de suspender a emissão do CD sempre que o TITULAR não forneça a documentação e/ou informação em falta no prazo máximo de 15 dias, após ter sido notificado para o efeito.

 

7.7.3.       Após a suspensão da emissão do CD, o TITULAR poderá, ainda, prosseguir com o pedido de emissão do mesmo, pagando uma taxa de reativação para o efeito.

 

7.7.4.      Caso o TITULAR não solicite o prosseguimento do pedido suspenso ou não proceda ao pagamento da taxa de reativação, o CD não será emitido, não tendo o TITULAR direito a reaver as quantias pagas.

 

8.          PREÇO DA EMISSÃO DO CD E FORMAS DE PAGAMENTO

 

 

8.1.   O preço de emissão do CD, bem como as formas de pagamento disponíveis é fornecido pela SISP ou por outra entidade por ela indicada.

9.          CONFIDENCIALIDADE            E          AUTORIZAÇÃO       DE TRATAMENTO E TRANSMISSÃO DE DADOS

 

9.1.   A SISP obriga-se a garantir o sigilo e a confidencialidade de todos os dados pessoais cujo conhecimento não se destine a divulgação pública, designadamente, os relativos à chave privada, ou outros cuja confidencialidade venha a ser imposta por via legal ou regulamentar.

 

 

9.2.   O TITULAR, desde já, expressamente consente que, durante a vigência do presente contrato e para os fins do mesmo, seja dado uso e tratamento informático aos dados pessoais que transmitir.

 

 

9.3.   Os dados recolhidos destinam-se à emissão do CD e ao cumprimento dos demais deveres legais a que a SISP se encontra obrigada.

 

 

9.4.   O TITULAR expressamente consente que sejam colhidos pela SISP, ou pela ER, os dados pessoais necessários à execução do Contrato de Emissão de Certificado Digital e expressamente aceita e consente que, no âmbito do presente contrato, o responsável pelo tratamento dos seus dados pessoais seja a SISP ou a ER.

 

 

9.5.   Qualquer direito do TITULAR, relativamente à matéria da presente Secção, poderá ser exercido, por escrito, para a SISP.

 

 

9.6.   A SISP obriga-se a manter atualizados os dados pessoais do TITULAR que lhe forem transmitidos, procedendo à sua atualização sempre que necessário e tomando as medidas adequadas para assegurar que sejam apagados, ou retificados, os dados inexatos ou incompletos.

 

 

9.7.   O TITULAR pode, em qualquer momento, aceder aos seus dados pessoais detidos pela SISP, podendo, desde que tal não contenda com as imposições legais a que a SISP se encontre obrigada, exigir a sua modificação ou supressão.

 

 

9.8.    O TITULAR pode pedir que sejam retificados, completados, esclarecidos, atualizados ou suprimidos os seus dados pessoais que estejam incorretos, incompletos, desatualizados, ou cuja recolha, utilização, comunicação ou conservação sejam proibidas.

 

 

9.9.   Caso o TITULAR exija a supressão das informações que a SISP entenda necessárias à prestação dos serviços objeto do presente contrato, a SISP reserva-se o direito de cessar a prestação do serviço, podendo resolver o Contrato de Emissão de Certificado Digital, sem que o TITULAR tenha direito a indemnização ou a reembolso das quantias pagas.

 

 

 

9.10. O TITULAR aceita e autoriza a SISP a comunicar a terceiros os seus dados pessoais, incluindo o seu nome e morada, quando esta comunicação for necessária por força de algum imperativo legal ou regulamentar, bem como para cumprimento de qualquer requerimento de autoridade judicial ou administrativa, bem como para qualquer outro fim lícito, nomeadamente execução do presente contrato nos termos da legislação em vigor.

 

 

9.11.    No caso de a SISP subcontratar ou de ceder a um terceiro os direitos e obrigações provenientes do presente contrato, disso dará conhecimento nas DPC (Declarção de Praticas de Certificação)

 

 

9.12.                     Ao cessarem os serviços prestados pela SISP, seja por força da revogação, ou caducidade do CD, seja  por  qualquer  outro  motivo,  os  dados  relativos  ao  TITULAR  podem  ser conservados e arquivados de um modo confidencial pela SISP, pelo período legalmente exigível.

 

 

9.13.                    O TITULAR, desde já, expressamente consente a publicação do seu Certificado Digital.

10.PROPRIEDADE INTELECTUAL

 

 

10.1.                    O TITULAR declara conhecer que a emissão do CD tem por base programas informáticos e que o processamento dos dados pessoais e, bem assim, os dados pessoais constantes do CD se encontram compilados em bases de dados informáticas.

 

10.2.                    O TITULAR expressamente reconhece que os programas informáticos e as bases de dados referidos no número anterior, são protegidos pelos direitos de autor, marca, patente e qualquer outro direito de propriedade intelectual ou industrial que lhe sejam atribuídos segundo as leis vigentes.

 

10.3.                    O TITULAR reconhece, igualmente, que a SISP é a única titular dos direitos referidos em 10.2. e, bem assim, dos eventuais direitos sobre os conteúdos das bases de dados.

11.ALTERAÇÕES AO PRESENTE CONTRATO

 

 

11.1.                    Se, durante o período de vigência do presente contrato, sobrevier a publicação de nova legislação ou de nova regulamentação da legislação existente que verse sobre matéria compreendida nas presentes Condições Gerais, e que imponha alterações às obrigações essenciais das partes, e ainda, se a SISP entender dever alterar os termos da Declaração de Práticas de Certificação e da Política de Certificados do tipo de certificados digitais que tenham sido definidos e/ou contratados, deverão as presentes Condições Gerais ser alteradas em conformidade.

 

 

11.2.                    A SISP deverá comunicar ao TITULAR o novo texto contratual, de forma direta ou indireta, que se considera como tendo sido aceite pelo TITULAR se este  expressou a sua aceitação, ou se não se opôs ao seu teor.

 

 

11.3.                    Caso o TITULAR tenha comunicado à SISP a não-aceitação das alterações propostas e não sendo possível o consenso, qualquer uma das partes terá a faculdade de fazer cessar o presente contrato, produzindo essa denúncia efeitos trinta dias após a comunicação, por escrito, à outra parte para o efeito.

12.RESPONSABILIDADE

 

 

12.1.                    A SISP só é civilmente responsável pelos prejuízos ou danos diretos que causar ao TITULAR ou a terceiros no caso de incumprimento da totalidade ou parte das obrigações que para si resultam das presentes Condições  Gerais, quando tenha agido com dolo ou culpa grave.

 

 

12.2.                    A SISP não se responsabiliza pela utilização que o TITULAR faça do respetivo CD se a mesma for indevida, ou contrária às presentes Condições Gerais e às disposições  legais  e regulamentares que regem a sua emissão e utilização.

 

12.3.                    A SISP não é, igualmente, responsável pela utilização dos programas de geração do par de chaves e de pedido de emissão do CD, designadamente se o sistema informático do TITULAR contiver qualquer vírus informático que possa afetar as referidas emissão e utilização.

 

 

12.4.                    O TITULAR é civil e criminalmente responsável pela prática de quaisquer atos que violem as presentes Condições Gerais e, em especial, pela utilização da chave privada correspondente ao CD, quer tenham sido praticados por si, ou pelo seu legal representante.

 

12.5.                    O TITULAR é responsável pela veracidade dos dados e informações que prestar no âmbito das presentes Condições Gerais.

 

12.6.                    O TITULAR é responsável pelos atos praticados por qualquer pessoa que use a chave privada correspondente ao seu CD.

 

12.7.                    O TITULAR aceita e reconhece que a entrada, navegação, troca de comunicações e a subscrição dos serviços da SISP é da sua inteira responsabilidade, não podendo esta ser demandada por danos sofridos pelo TITULAR ou por terceiros que possam ocorrer pela utilização do serviço, incluindo contaminação por vírus informático, salvo se tais danos resultarem de atuação dolosa ou com negligência grave da SISP.

13.DENÚNCIA E RESOLUÇÃO DO CONTRATO

 

 

13.1.                    Denúncia:

 

13.1.1.  O TITULAR pode denunciar o contrato a todo o tempo mediante comunicação enviada com a antecedência mínima de 30 dias relativamente à data de produção dos seus efeitos.

 

13.1.2.  O exercício da faculdade prevista no número anterior não concederá ao TITULAR o direito a qualquer reembolso pela SISP dos montantes já pagos.

 

13.2.                    Resolução:

 

 

13.2.1.  Dada a natureza da emissão do CD, designadamente por se tratar de um fornecimento de um bem-criado de acordo com as especificações do TITULAR e ser manifestamente personalizado, o TITULAR expressamente reconhece não lhe ser conferido qualquer direito de livre resolução do contrato.

13.2.2.  Qualquer uma das partes poderá resolver o presente contrato, com efeitos imediatos, no caso de a outra parte faltar grave ou reiteradamente ao cumprimento das suas obrigações contratuais, bem como no caso de ocorrerem circunstâncias que tornem impossível ou prejudiquem gravemente a realização do fim contratual.

 

13.2.3.  Para efeitos do previsto no número anterior, as partes aceitam reciprocamente o seguinte:

13.2.3.1.        Incumprimento é qualquer falta de cumprimento do presente contrato, total ou parcial, do qual resultem prejuízos para a parte não faltosa.

 

13.2.3.2.        O incumprimento das obrigações relativas à violação das regras respeitantes à utilização do CD, à alteração

 

13.2.3.3.        Ilícita da chave privada, à violação dos  direitos  de  propriedade intelectual, ou  à confidencialidade dos dados será sempre considerado incumprimento contratual grave.

 

13.2.3.4.        O incumprimento de quaisquer obrigações emergentes do presente que se repita, depois de a parte não faltosa ter solicitado à outra, por escrito, o respetivo cumprimento, no prazo de 15 dias, será considerado incumprimento reiterado.

 

13.2.4.  No caso de a SISP resolver o presente contrato, o TITULAR não fica exonerado do pagamento das quantias devidas até ao momento da resolução, abstendo-se a SISP de devolver quaisquer quantias já recebidas.

 

13.2.5.  A resolução do contrato torna-se efetiva mediante notificação dirigida à contraparte, conferindo ao contraente não faltoso o direito ao ressarcimento de todos os danos que haja sofrido.

 

 

13.3.                     Revogação:

 

 

13.3.1.  Nos casos previstos, a SISP revogará o respetivo CD, procedendo à publicitação (em Lista de Certificados Revogados) de que o CD se encontra revogado.

 

13.3.2.  Com a revogação do CD, o TITULAR abster-se-á de utilizar o CD para assinar qualquer documento eletrónico e, quando o suporte relativo ao CD o permita, procederá à sua destruição.

 

14.DISPOSIÇÕES FINAIS

 

 

14.1.             TITULAR declara conhecer as possibilidades técnicas quanto à prova do envio e receção de mensagens assinadas digitalmente.

 

14.2.             A SISP poderá ceder ou transmitir a terceiros alguns dos direitos e obrigações decorrentes do presente contrato.

 

14.3.             Se a referida cedência contender com o processamento de dados pessoais do TITULAR, a SISP obriga-se a cumprir o disposto em 9.12.

 

14.4.             O TITULAR não poderá ceder a terceiros quaisquer direitos ou obrigações, salvo com o consentimento, por escrito, da SISP.

 

14.5. Independentemente de qualquer disposição das presentes Condições Gerais vir a ser considerada ilegal ou inexequível, nula, anulada ou declarada ineficaz, as restantes disposições permanecerão válidas e produzirão os seus efeitos e as partes obrigam-se a acordar em nova cláusula que, não padecendo daqueles vícios, produza os mesmos efeitos pretendidos pelas partes com a cláusula viciada.

 

 

14.6.             Quando ocorra facto considerado como caso de força maior, que impeça o pontual cumprimento, por qualquer das partes, das suas obrigações, nos prazos estabelecidos, será o prazo para aquele cumprimento protelado pelo período correspondente ao atraso daí resultante, sem prejzo de serem desenvolvidos, pelas partes, todos os esforços possíveis para minimizar as respetivas consequências.

 

14.7.             A parte que deseje invocar o caso de força maior, logo que dele tenha conhecimento, deverá avisar, por escrito, a outra parte, fazendo, desde logo, prova do evento invocado e indicando os seus efeitos na execução do Contrato.

 

14.8.             Quando o caso de força maior impossibilite definitivamente o cumprimento do Contrato, por qualquer das partes, poderá o mesmo ser resolvido por qualquer uma delas, não havendo lugar a indemnização por incumprimento, sem prejuízo dos débitos que à data existirem.

 

14.9.             Quaisquer notificações ou comunicações a efetuar a qualquer das partes, nos termos do presente contrato, deverão ser efetuadas por escrito e poderão ser entregues à contraparte, ou enviadas por correio postal, ou por transmissão por correio eletrónico (e-mail), para a morada abaixo indicada (ou para qualquer outra morada ou número que para o efeito possa ter sido oportunamente notificado pela respetiva parte).

 

14.10.                As notificações ou comunicações a que se refere o número anterior deverão ser endereçadas nos seguintes termos:

Para a SISP:

E-Mail: gestao.negocio@sisp.cv

Morada Postal: SISP, CP 861, Praia, Cabo Verde

Morada: Conjunto Habitacional Novo Horizonte, Rua Cidade Funchal, Achada Santo Antonio, Praia.

 

Para o TITULAR: de acordo com o inscrito no pedido de emissão de CD.

 

14.11. As comunicações ou notificações serão consideradas como tendo sido regularmente efetuadas se o destinatário das mesmas não comunicou anteriormente à outra parte, nos termos referidos, a alteração dos seus endereços.

 

 

14.12.      Exceto em caso de prova em contrário, as referidas notificações e comunicações serão consideradas como tendo sido recebidas ou efetuadas e entregues, no caso de carta, cinco dias úteis após a sua expedição por via postal, no caso de entrega com protocolo, quando tiverem sido entregues na respetiva morada, e no caso de correio eletrónico (e-mail), após confirmação do destinatário ou no dia útil seguinte após o envio.

 

 

14.13.                As epígrafes das secções das presentes condições contratuais são apenas indicativas, não podendo ser interpretadas como alteração ou modificação, de qualquer modo que seja, às disposições aqui contidas.

 

 

14.14.                Caso alguma das estipulações das presentes Condições Gerais seja considerada ilegal, por uma disposição de ordem legal ou regulamentar, presente ou futura, ou por uma decisão judicial com força de caso julgado, emanada de um Tribunal ou outro organismo competente, tal disposição deve ser considerada como não escrita, conservando força obrigatória todas as outras disposições do presente contrato.

 

 

14.15.                Salvo disposição em contrário, o não exercício por qualquer uma das partes de quaisquer direitos ou faculdades que lhes sejam conferidas pelas presentes Condições Gerais, em nenhum caso poderá significar renúncia a tal direito ou faculdade ou acarretar a sua caducidade, pelo que o mesmo se manterá válido e eficaz, não obstante o seu não exercício.

 

15.RESOLUÇÃO DE CONFLITOS E LEI APLICÁVEL

 

15.1.                    Para apreciação e decisão de todo e qualquer litígio emergente deste contrato, ou com ele relacionado, elege-se a negociação como meio preferencial.

15.2.                    Se no prazo de 30 dias após o início das negociações não for encontrada uma solução consensual, o litígio será submetido ao Centro de Arbitragem da Câmara de Comércio, Indústria e Serviços de Sotavento, que a apreciará e decidirá de acordo com os seus regulamentos.

15.3.A decisão tomada pela entidade referida no número anterior será tida como a decisão final, renunciando, expressamente, o direito ao recurso ao contencioso.

 

15.4.                    Ao presente Contrato de Emissão de Certificado Digital é aplicável a Lei Caboverdiana.

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